Deliberação do Conselho Regulador
A ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) pretende acabar com a pornografia em acesso livre. Por esse motivo, deliberou que, no prazo máximo de dez dias, os serviços de programas centrados em conteúdos pornográficos e até agora emitidos em acesso não condicionado, livre ou com assinatura, terão de alterar as actuais condições de emissão.
A ERC pretende, assim, assegurar a protecção dos públicos mais sensíveis, tais como menores, relativamente a este tipo de conteúdos, que são susceptíveis de prejudicar o respectivo desenvolvimento, e fazer respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social.
A violação desta regra constitui contra-ordenação muito grave, passível não só de ser punível com coima entre os 75 mil euros e os 375 mil euros, mas também de determinar a suspensão da licença ou da autorização do serviço de programas entre 1 a 10 dias ou, em circunstâncias extremas, determinar a revogação da licença ou da autorização.
Fonte: Jornal Correio da Manhã on-line
Por: Andrea Pinto
02 Dezembro 2009 – 18h18



