Certidão extraída do caso ‘Face Oculta’
(Actualizada às 15:53h) O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou nula a certidão extraída da investigação do processo “Face Oculta” relativa a escutas entre Armando Vara, um dos arguidos neste caso, e José Sócrates. Segundo o despacho, as escutas não têm relevância criminal.
O órgão supremo da justiça portuguesa considerou inválidas as escutas ao primeiro-ministro (PM), pois, de acordo com o Código Penal publicado em 2007, o STJ tem de “autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição” de conversas envolvendo o PM.
O DN apurou ainda que, segundo o despacho, o STJ considera que as escutas não têm relevância criminal.
Assim, de nada valerão indícios contra o chefe de Governo obtidos por acaso no âmbito de uma investigação que não envolve o titular deste cargo (ver relacionado), se esses indícios forem obtidos através de escutas não previamente autorizadas pelo STJ.
As certidões extraídas pelo DIAP (Direcção de Investigação e Acção Penal), relativas a indícios não relacionados directamente com a investigação principal do caso “Face Oculta”, foram enviadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), onde estiveram vários meses sem que fosse tomada uma decisão quando ao lançamento de novos processos.
“É preciso apurar como foi ouvido o primeiro-ministro sem autorização do presidente do Supremo Tribunal de Justiça”, disse ontem o procurador-geral da República (PGR), adiantando que, relativamente às escutas a conversas entre Sócrates e Vara, emitiu um despacho em Setembro. Ontem, Pinto Monteiro também disse que já tinham sido emitidos dois despachos, um dele e outro do STJ, mas não divulgou o conteúdo.
Fonte: Jornal Diário de Notícias on-line
por DN.pt
10/11/2009
[N.W.] – Voltemos ao principal da questão: o STJ decidiu que as escutas a Sócrates eram nulas e sem relevância criminal. Agora questiono eu: se quem estava sob escuta era o sr. Armando Vara e as conversas telefónicas “escutadas” com o sr. Sócrates foram na qualidade de “amigos”, logo, o sr. Sócrates não pode ser considerado, neste contexto, como primeiro ministro de Portugal. Logo, as escutas são legais e não necessitam que o STJ dê autorização para as conversas telefónicas amigáveis do cidadão Sócrates com o amigo Armando Vara, serem gravadas pela polícia de investigação.
Em segundo plano e o mais interessante nesta questão muito pouco clarificadora, é o seguinte: se os intervenientes nas escutas sabem que o primeiro ministro é uma das entidades que apenas pode ser escutada com ordem expressa do STJ, então porque é que as fizeram sem aquela ordem? Na minha modesta opinião de leigo em matéria de Direito, mas com massa encefálica ainda a produzir relevantes estados de lucidez e de desenvolvimento intelectual e de discernimento, a resposta encontra-se na primeira questão que acima coloquei, ou seja: a escuta estava a ser feita ao sr. Armando Vara e o sr. Sócrates, naquela altura, não era o primeiro ministro de Portugal mas o amigo. Depois, se os investigadores entenderam que existia matéria de facto criminal para extrairem certidões e enviarem à Procuradoria Geral da República, é porque as conversas não teriam sido do tipo: então pá, amanhã vamos almoçar ao Gambrinus? Olha, pá, eu levo o Zé comigo que quer dar-te um abraço…
As pessoas podem ser leigas em matéria de Direito mas não são estúpidas ao ponto de não entenderem, pelos indícios apresentados, que as conversas apanhadas nas escutas, não eram de todo inocentes ou que os investigadores estavam com uma bezana do caraças e nem sabiam o que estavam a ouvir para terem tal procedimento…
Estúpidos, foram todos os que continuaram a votar nesta cambada, mas agora só o sr. Cavaco pode dizer de sua justiça, pois o Santana foi posto no olho da rua pelo sr. Sampaio, por muito menos que este sr. Sócrates tem feito ao longo dos últimos anos como Presidente do Conselho deste País de manhosos…